quarta-feira, 27 de março de 2013

Vamos lá registar a facturazinha...

Nem é preciso procurar muito para encontrar – na Internet e no mundo real – gente indignada com aquilo a que chamam novas regras de facturação. Ainda estou, confesso a minha ignorância, para saber porquê. Parece-me, a menos que ande distraído, que pouco ou quase nada mudou na lei que suscite tanta irritação ou que implique uma alteração radical no dia a dia do cidadão comum. Quem vende um bem ou presta um serviço tem de passar factura e quem o compra, caso o vendedor ou prestador de serviços não o faça, tem obrigação de pedi-la. Nada que não fosse já assim nem que constitua motivo para dúvidas.
Há quem se orgulhe, até, de recusar liminarmente que lhe seja passada factura. Se calhar será gajo para, também, se lamentar da elevada carga fiscal que lhe incide sobre o magro ordenado. Ou mesmo refilar dos comerciantes que, lá no colégio do filho, pagam uma mensalidade muito menor do que ele. Está, agora, nas mãos de todos evitar que esse Estado de coisas, embora não acabe, seja combatido. Todos, ainda que pensemos que não, ganhamos alguma coisa com isso. Se mais não for, termos pelo menos a certeza que o dinheiro que pagámos de imposto sobre o consumo não fica no bolso do comerciante.
Segundo os últimos dados são mais que muitas as “empresas” que nunca tinham emitido uma factura. Serão também algumas as que, passando, não incluem no respectivo ficheiro - o tal SAF-T – a totalidade da facturação. É para isso que existe a possibilidade, de uma forma simples e intuitiva, ser o próprio contribuinte a fazê-lo. Tal como acabei de fazer relativamente a uma factura em que suportei mais de cinquenta euros de iva e que, apesar do comerciante já ter carregado o ficheiro do mês em que efectuei a compra, não constava na lista das minhas aquisições registadas no e-fatura. Temos pena. Contas são contas e se o valor do IVA não era para entregar ao Estado então tivesse-me feito o desconto correspondente. 


3 comentários:

  1. E fizeste muito bem, se pagaste ele tinha era que declarar, mas não percebo uma coisa: mas os comerciantes só mandam o ficheiro mensalmente ou é directamente no acto da venda ou prestação do serviço?

    Já me explicaram que uns é de 1 a 30/31, outros suponhamos é de 15 a 15 de cada mês e outros dizem que é no acto da venda. Como é que é?

    E o que me dizes quando fui buscar com um vizinho às finanças para o pobre comprar os impressos para o IRS. Disse-lhe peça a factura não se esqueça e oiço logo que e não tinham como dar? E esta hem? Claro ele fez o que lhe competia...RECLAMAÇÃO!!!!!!

    Temos pena...!

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  2. Fatyly

    O ficheiro é enviado até ao dia 25 do mês seguinte ao da facturação. Ou, nada impede, com outra periodicidade que dê mais jeito ao comerciante desde que cumpra o prazo aquele prazo. Ou seja que, por exemplo, a 25 de Março as facturas de Fevereiro estejam carregadas.

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  3. Já pedi algumas que já foram descarregadas, mas ainda não tive curiosidade de ir ver. Ou talvez seja desmotivação....depois de tanto roubo....

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