Nem é preciso procurar
muito para encontrar – na Internet e no mundo real – gente
indignada com aquilo a que chamam novas regras de facturação. Ainda
estou, confesso a minha ignorância, para saber porquê. Parece-me, a
menos que ande distraído, que pouco ou quase nada mudou na lei que
suscite tanta irritação ou que implique uma alteração radical no
dia a dia do cidadão comum. Quem vende um bem ou presta um serviço
tem de passar factura e quem o compra, caso o vendedor ou prestador
de serviços não o faça, tem obrigação de pedi-la. Nada que não
fosse já assim nem que constitua motivo para dúvidas.
Há quem se orgulhe,
até, de recusar liminarmente que lhe seja passada factura. Se calhar
será gajo para, também, se lamentar da elevada carga fiscal que lhe
incide sobre o magro ordenado. Ou mesmo refilar dos comerciantes que,
lá no colégio do filho, pagam uma mensalidade muito menor do que
ele. Está, agora, nas mãos de todos evitar que esse Estado de
coisas, embora não acabe, seja combatido. Todos, ainda que pensemos
que não, ganhamos alguma coisa com isso. Se mais não for, termos
pelo menos a certeza que o dinheiro que pagámos de imposto sobre o
consumo não fica no bolso do comerciante.
Segundo os últimos
dados são mais que muitas as “empresas” que nunca tinham emitido
uma factura. Serão também algumas as que, passando, não incluem no
respectivo ficheiro - o tal SAF-T – a totalidade da facturação. É
para isso que existe a possibilidade, de uma forma simples e
intuitiva, ser o próprio contribuinte a fazê-lo. Tal como acabei
de fazer relativamente a uma factura em que suportei mais de
cinquenta euros de iva e que, apesar do comerciante já ter carregado
o ficheiro do mês em que efectuei a compra, não constava na lista
das minhas aquisições registadas no e-fatura. Temos pena. Contas
são contas e se o valor do IVA não era para entregar ao Estado
então tivesse-me feito o desconto correspondente.
E fizeste muito bem, se pagaste ele tinha era que declarar, mas não percebo uma coisa: mas os comerciantes só mandam o ficheiro mensalmente ou é directamente no acto da venda ou prestação do serviço?
ResponderEliminarJá me explicaram que uns é de 1 a 30/31, outros suponhamos é de 15 a 15 de cada mês e outros dizem que é no acto da venda. Como é que é?
E o que me dizes quando fui buscar com um vizinho às finanças para o pobre comprar os impressos para o IRS. Disse-lhe peça a factura não se esqueça e oiço logo que e não tinham como dar? E esta hem? Claro ele fez o que lhe competia...RECLAMAÇÃO!!!!!!
Temos pena...!
Fatyly
ResponderEliminarO ficheiro é enviado até ao dia 25 do mês seguinte ao da facturação. Ou, nada impede, com outra periodicidade que dê mais jeito ao comerciante desde que cumpra o prazo aquele prazo. Ou seja que, por exemplo, a 25 de Março as facturas de Fevereiro estejam carregadas.
Já pedi algumas que já foram descarregadas, mas ainda não tive curiosidade de ir ver. Ou talvez seja desmotivação....depois de tanto roubo....
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