sábado, 11 de junho de 2011

Campismo à beira da estrada

O campismo fora dos locais autorizados para o efeito constitui uma prática ilícita. Há, no entanto, cidadãos que, também no que concerne à actividade de acampar, parecem estar acima da lei. Pelo menos é o que se pode depreender da frequente presença de campistas neste local, mesmo junto à estrada nacional número quatro, à entrada de Estremoz.
Não coloco em causa o direito destas pessoas – ou de outras para quem as autoridades não manifestam igual tolerância – a usufruir do estimulante e salutar contacto com a natureza. Parece-me é que este não será o sitio mais adequado para o fazer, porque, para além de algumas crianças, estes campistas fazem-se acompanhar de um elevado número de animais. Tendo em conta que montaram o acampamento junto a uma via com um volume de tráfego bastante considerável e onde, face às condições da estrada, há quem circule a uma velocidade acima do aconselhável, não me parece descabido afirmar que não podiam ter escolhido pior lugar e que o perigo de acidentes é bem real.

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