quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Os novos inimputáveis

Parece que já são umas largas dezenas os portugueses que se queixam de ver as suas contas bancárias penhoradas pelo fisco de forma ilegal. Isto porque, alegam, dispõem de rendimentos abaixo do limite da penhorabilidade. Obviamente podemos, perante estes casos, estar na presença de irregularidades praticadas pela máquina fiscal, pela banca ou, até, por ambas. Estaremos também, não tenho qualquer motivo para pensar o contrário, a falar de pessoas honestissimas e possuidoras de uma credibilidade acima de qualquer suspeita. Mas estamos igualmente a ser regidos por uma legislação que em matéria de dividas protege claramente o caloteiro, privilegia escandalosamente o aldrabão e deixa totalmente desprotegido quem tem a infeliz ideia de pensar em recuperar os calotes que lhe ferraram. 
Na verdade, por cá, só paga as dividas quem quer ou quem é parvo. Basta ser pobre – e quem ganha o salário mínimo ou pouco mais não pode ser considerado outra coisa – ou fiscalmente pobre, para praticamente se tornar impossível que alguém, graças ao tal limite de penhorabilidade, lhe cobre aquilo que deve. Daí que, graças às leis da República, qualquer um que cumpra estes requisitos, se possa transformar, com a maior das impunidades, um verdadeiro consumista inimputável. 
Tomemos como exemplo alguém que ganhe quinhentos euros mensais. Qualquer um nestas circunstâncias poder contrair na banca, na loja da esquina ou cravar de um incauto e igualmente honesto cidadão, dívidas de largos milhares de euros com a maior tranquilidade. Se quiser nunca pagará um cêntimo sem que daí surjam para si especiais consequências. Na pior das hipóteses, alguns anos e vários créditos depois, verá penhorada a parte do seu vencimento que exceda o salário mínimo nacional. Isto se tiver emprego, porque se estiver desempregado ou simplesmente não lhe apeteça trabalhar, nem isso.
Dir-se-á que a lei visa assegurar as condições minímas de subsistência ao devedor. Será, sem dúvida, um principio louvável. Pena que ao credor – e nem todos os credores são bancos, financeiras ou operadoras de telemóvel – não esteja garantido igual nível de protecção.

2 comentários:

  1. SE NÃO FOSSEM AS DONDOCAS, QUE SE SERIA DE TI

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  2. Subscrevo totalmente o que dizes e mais ainda quando referes:"Mas estamos igualmente a ser regidos por uma legislação que em matéria de dividas protege claramente o caloteiro, privilegia escandalosamente o aldrabão e deixa totalmente desprotegido quem tem a infeliz ideia de pensar em recuperar os calotes que lhe ferraram.".

    É triste, mas REAL!!!

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