sexta-feira, 4 de abril de 2014

É a facturazinha do IUC e do IMI que acabei de pagar, se faz favor.

Março foi o mês de pagar o IUC. O selo do carro, como o pagode lhe continua a chamar. Abril vai ser o IMI. Que, lamento desapontar os autarcas que me lêem, é o imposto mais estúpido que existe em Portugal e seguramente – digo-o com assumido desconhecimento de causa – dos mais idiotas que existirão por esse planeta fora. O imóvel, coitado, está ali sem fazer estorvo a ninguém – aliás, se fizesse não seria licenciado – não está a consumir recursos públicos, ocupa um espaço privado, mas, ainda sim, tem de pagar imposto. Elevadíssimo, por sinal. É, portanto, uma refinada roubalheira. Contra a qual, estranhamente, não vejo ninguém protestar. Ao contrário do que fazem certos bandos organizados acerca de outras questões menores. Nem vejo os indignados das redes sociais – leia-se Fuçasbook – manifestar a mais viva repulsa contra este gamanço de que quase todos somos vitimas. Devem estar muito ocupados a destilar indignação por o fisco ir sortear carros. Isso sim um problema realmente importante, como todos sabemos.
A propósito – e porque isto anda tudo ligado - será que a Autoridade Tributária vai emitir factura do IUC e do IMI?!

4 comentários:

  1. A autoridade tributária é obrigada a emitir o recibo.

    Bom fim de semana.

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    1. Sim, mas eu quero é uma factura daquelas que habilitam ao Audi...Se paguei parece-me que tenho direito!

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  2. Apesar de não ter casa própria sempre achei essa do IMI uma aberração e assim como o IUC e outros que proliferam nas Finanças.
    Eu refilo e muito, por escrito, podem não me ligar nenhuma, mas ficam lá imensas reclamações e realmente também não vejo ninguém ou quase ninguém a indignar-se com tais impostos.

    Quanto à factura...pois é amigo, só gostaria de saber é porque só são abrangidas 4 (???) restauração, mecânicos, cabeleireiros e a outra qual é que não me recordo? Mas experimenta e reclama pela dita factura...embora não esteja incluída nestas categorias...julgo eu de que...

    Bom sábado

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    1. Os sectores que referes são os que conferem direito à dedução de 15% do Iva em sede de IRS. Factura, seja lá do que for, é sempre obrigatória. E habilitante a isso do carrão...Portanto a AT devia dar o exemplo!

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