A impossibilidade legal de denunciar publicamente um caloteiro é algo de surreal e constitui mais um pretenso direito, saído das amplas liberdades conquistadas no tempo do prec, que mancha a nossa organização social e devia fazer corar de vergonha quem tem competência para legislar ou aplicar a legislação vigente quanto a esta matéria. Como em muitos outros aspectos, a lei protege o criminoso e deixa a vitima praticamente à sua sorte, sem se poder defender não só do crime de que foi vitima mas também das armadilhas que esta gente que gira em torno das coisas da justiça lhes vai preparando.
Vem isto a propósito da intenção dos senhorios criarem uma espécie de lista negra de inquilinos maus pagadores. O que, como não podia deixar de ser, é inviável por violar uns quantos direitos fundamentais, nomeadamente o direito à privacidade do caloteiro, como já veio a público reafirmar o representante de uma associação de inquilinos. Indignado perante tal hipótese o homem garantiu mesmo que processaria judicialmente quem ousasse divulgar o nome de quem não paga o aluguer que contratou de livre e espontânea vontade e que ainda assim se acha no direito a continuar a ter casa, bem como a permanecer incógnito para poder continuar a “ ferrar o cão” a outros incautos cidadãos. A ameaça ao recurso a vias judiciais parece constituir assim uma nova prática entre os que revelam fraca disponibilidade para regularizar pagamentos em atraso. É da (di)vida!
No Algarve há muita gente a viver desse expediente.
ResponderEliminarAssim, aluga a casa (não interessa o preço), pagam os dois meses, e vão protelando o pagamento do 3º,4º mês, com as mais esfarrapadas desculpas, até que o senhorio descobre a jogada. Depois, é o Tribunal, e só passados dois ou três anos o inquilino é despejado, sem nada pagar, saliente-se...
Entretanto, já andou a arranjar uma nova casa...
Compadre Alentejano
É...
ResponderEliminarTemos de ter a casa ocupada e sem retornos (aluguer) e ficar calados e quietos...
Se a casa fosse minha e o meu inquilino não pagasse ia logo porta fora, porque uma das clausulas que ia constar do "CONTRATO" era precisamente isto: Não pagar o aluguer a tempo e horas, ser evecuado e procurar outro "ninho", porque por se fiar em gente desta laia é se fiar em calotes e brigas desnecessarias.
Maldita associação de inquilinos, que só ia prejudicar os senhorias!
MFCC