Desde a entrada em vigor da nova lei das Finanças Locais, os municípios portugueses têm direito a uma participação até 5% da receita do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares pago pelos munícipes residentes na sua área territorial. O seu valor é fixado anualmente pelos órgãos autárquicos, que podem, inclusivamente, abdicar da totalidade desta receita garantindo assim um significativo benefício fiscal aos contribuintes.
Este imposto, tal como o IMI, IMT e a Derrama, constitui uma importante fonte de financiamento autárquico. No entanto, apesar do seu peso nos orçamentos autárquicos ser menor que qualquer um dos outros impostos mencionados, a sua redução não tem constituído uma prioridade para a esmagadora maioria dos executivos municipais. Nem, estranhamente, para as oposições.
Embora a discussão acerca de impostos como o IMI ou a derrama seja mais ou menos frequente, e amiúde surjam opiniões contestando o elevado valor do primeiro ou a necessidade de não cobrar a segunda sob o pretexto de um pretenso apoio às empresas, nomeadamente a banca, gasolineiras ou as grandes cadeias de distribuição, já quanto à parte do IRS destinado aos municípios não tem surgido vozes a questionar o seu valor. Provavelmente por ignorância. Ou por se escaparem ao seu pagamento.
O impacto da percentagem do IRS destinado aos municípios, bem como qualquer alteração à taxa a aplicar, pode ser constatado pela apreciação do mapa seguinte. Para outros valores de colecta, como diria um tristemente célebre engenheiro – mais um – é fazer a conta.
num consegui ler :( desculpa, essas cenas de finanças, irs e iva e afins esgotam-me logo na primeira palavra, sou de uma ignorância atroz e burra porque persisto, mas não consigo mesmo nem ler nem ouvir nem falar... será por isso que as minhas finaças são a maior desgraceuira deste mundo?? eheheheh
ResponderEliminarbom fds :)