sexta-feira, 22 de agosto de 2008

(Im)posições

Desde a entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais é permitido às autarquias baixar o IRS aos seus munícipes. Uma percentagem deste imposto constitui receita municipal e os municípios, se essa for a vontade dos seus órgãos, poderá prescindir dela parcialmente ou até mesmo na sua totalidade.

É o que fazem já mais de uma vintena de autarquias, a maior parte delas do interior do país, que tentam por esta forma conquistar para o seu espaço territorial mais habitantes que, atraídos por esta significativa benesse, ali queiram fixar a sua residência.

Sempre tenho defendido, escrevi-o várias vezes no blogue do sapo a propósito da baixa do IVA e da insistência - entretanto esquecida - para o governo reduzisse o ISP, que qualquer desagravamento fiscal deveria ser sempre feito em sede de IRS e nunca de qualquer outro imposto.

As razões que então apontei relativamente a esses impostos são igualmente válidas para outros. Nomeadamente para os impostos sobre as empresas. Baixar o IRC, que constitui receita do Estado, ou a derrama, que constitui receita dos Municípios, é um erro que, apesar de acerrimamente defendido por muitos, poucos são os que o têm cometido.

Quem o defende ou pratica era bom que explicasse aos portugueses porque não toma, propõe ou defende igual medida relativamente ao IRS. É que isto de estar sempre a privilegiar o capital – seja ele grande ou pequeno – e penalizar o trabalho já começa a chatear.

1 comentário:

  1. Eu cá por mim estou muito contente que não haja derrama em Estremoz!

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