A partir de 1 de Setembro, quem depositar lixos na via pública, não fechar ou destruir contentores, não apanhar os dejectos dos animais ou despejar resíduos de construções nas bermas das estradas de Vila Real será multado com coimas entre os cinco e os 2.500euros.
As novas regras visam ordenar a questão da deposição de resíduos, desde os resíduos urbanos normais, aos resíduos de jardins, de construção civil, electrodomésticos fora de uso e até dos dejectos caninos, sendo as multas agravadas caso haja reincidência, revelou o vereador da Câmara Municipal de Vila Real, Miguel Esteves, ao JN.
Quem não fechar a tampa do contentor após o despejo de resíduos poderá ter de pagar de cinco a 25 euros, indica o também presidente da Empresa Municipal de Água e Resíduos (EMAR) daquela cidade transmontana.
O novo regulamento pretende ainda punir a destruição de contentores ou ecopontos, sendo que, neste caso, as multas poderão ir dos 100 aos 400 euros, além do pagamento da reparação ou substituição do bem destruído.
Multas entre 50 e 250 euros serão aplicadas aos muitos proprietários de animais que não se dão ao trabalho de recolher os dejectos deixados pelos seus cães na via pública, apesar de já estarem espalhados cerca de 40 porta-sacos e contentores para dejectos caninos no centro histórico da cidade.
A deposição de resíduos nos contentores sem acondicionamento em sacos de plástico ou o vazamento de resíduos líquidos será punível com coimas de 10 a 100 euros e quem deitar lixos no recipiente errado (por exemplo vidro no lugar dos plásticos) poderá ter de pagar de 25 a 100 euros.
As multas mais pesadas, e que poderão chegar aos 2.500 euros, serão aplicadas aos empreiteiros ou produtores de resíduos de construções e demolições que os larguem ou despejem fora de locais autorizados pelas autoridades competentes.
A fiscalização competirá à câmara, EMAR e autoridades policiais, sendo também a autarquia a responsável pela instauração dos processos de contra-ordenação.
Fonte: aeiou.pt
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