sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Se for assaltado seja simpático com o ladrão.

O caso do assaltante que processou as vitimas que, por terem ficado desagradadas com o assalto, alegadamente o terão sovado e detido até à chegada das autoridades policiais, não é apenas ridículo. É muito pior do que isso. Pode constituir – se é que não constitui já – um precedente de consequências imprevisíveis. Que, ao pedir a condenação das vitimas do assalto, o Ministério Público não terá tido em conta.
Andar no gamanço é uma actividade de risco. Quem a pratica deve estar preparado para os riscos daí decorrentes. Nomeadamente ser apanhado com a boca na botija por alguém que não fique entusiasmado pelo facto de ser roubado e resolva dar um enxerto de porrada ao assaltante. Sempre foi assim. Não andarei longe da verdade se afirmar que sempre assim será. O que pode mudar é que nunca mais ninguém siga o procedimento dos cidadãos agora processados pelo ladrão. Provavelmente daqui por diante, sempre que seja possível dar uma coça ao gatuno, qualquer um pensará sempre duas vezes antes de chamar a policia. E o meliante, por mais desfigurado que o tenham deixado, de certo pensará outras tantas antes de se queixar. O que significa que, caso surja a oportunidade, é malhar à vontade. Desde que ninguém morra não haverá problema. Ou então é capaz de haver. 

4 comentários:

  1. É realmente anedótico isto. Como o outro dizia, não sei se ria não sei se chore.

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    1. Anedótico mesmo. Perde-se tempo e dinheiro com parvoíces destas como se não houvesse na justiça assuntos realmente importantes.

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  2. Isto foi do mais ridiculo que se possa imaginar e prova bem que há advogados que conseguem dar a volta ao texto, desculpa às leis com imensa pinta.

    Também as vitimas que o "gamançeiro" aponta, podem legar que agiram em legitima defesa...e aí coitado dele(a) que já não consegue fazer mais nada e ser punido pelo roubo/assalto/etc.

    Com isto os tribunais só perdem tempo, tempo bem encurtado pelo novo código penal e nada como alegar "parvoices" dilatórias.

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  3. Neste caso foi o Ministério Público que deu provimento à queixa do ladrão. O que ainda me parece pior!

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