terça-feira, 21 de maio de 2013

Cuidado com o que (com)prometes!


Desconheço se algum candidato, ou candidato a candidato, a um dos muitos lugares de autarca que vão estar em disputa nos trezentos e oito municípios e mais de três mil freguesias é leitor do Kruzes. Se o for ainda bem. Vou, em jeito de serviço público, lembrar um pequeno detalhe – uma insignificância, quase – que dá pelo nome de Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e que todos eles deverão ter em conta na altura, que deve estar quase a chegar, de preparar o programa eleitoral.
Diz a dita lei – a 8/2012, de 21 de Fevereiro – que as entidades públicas “não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis”. Ou seja, de forma resumida, que não possam pagar nos noventa dias seguintes. Titulares de cargos políticos ou dirigentes responsáveis pela contabilidade das organizações que o façam incorrem em “responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória”. Estarão, portanto, a cometer um crime pelo qual, mais tarde ou mais cedo, serão chamados a prestar contas. Para os mais cépticos quanto à necessidade de dar cumprimento a estas normas recordo que o Isaltino continua preso e que o Tribunal de Contas vai, de vez em quando, aplicando umas multazitas.
Nestas circunstâncias mandará a prudência uma certa contenção acerca daquilo que se vai prometer. O mesmo se deve também dizer quanto ao que podemos e devemos – nós, os eleitores – exigir aos que se vão apresentar como candidatos a governar em nosso nome. Daí que era capaz de não ser má ideia revelar um pouco mais de contenção na hora de reclamar o subsidio, o passeio, as festarolas, o emprego para o filho ou a obra faraónica igual à do concelho vizinho. Para o bem de todos. Porque os compromissos deles somos nós que os pagamos.


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