A
lei recentemente aprovada pelo parlamento que criminaliza os maus
tratos a animais domésticos tem merecido – justamente, talvez –
uma quase unanimidade de comentários favoráveis. Acredito, no
entanto, que será mais uma, entre tantas outras, a não ter
aplicação prática. Será até, como acontece amiúde, o próprio
Estado que não a vai cumprir quando licenciar canideos que não
dispõem de condições de acomodação adequada. Como os que vivem
fechados em apartamentos, por exemplo. Que isto não é só o tão
criticado “bidon”, a servir de casota, que é inapropriado para os
canitos.
O
teor da legislação definirá, presumo, o tipo de animal que se pode
considerar como doméstico. É que se todos os animais são iguais,
neste caso, convém que alguns sejam mais iguais que outros. Uma
cobra, um jacaré ou uma aranha venenosa dificilmente podem ser
enquadradas nessa categoria. Mais. De ora em diante que os tiver em
casa está a incorrer num crime. Manter qualquer um destes animais
prisioneiros é dos piores maus-tratos quem se lhe pode infligir. E
não falta quem o faça. Impunemente.


