Concordo
com a exigência e o rigor e nutro especial simpatia por quem cumpre
de forma zelosa as funções em que foi investido. Há, no entanto,
um limite. O do bom-senso. Isto, mal comparado, é como os penaltis
no futebol. O defesa nem sempre tem culpa que a bola lhe bata na mão.
Caberá ao arbitro interpretar as circunstâncias do lance e agir em
conformidade, assinalando ou não a grande penalidade.
É,
mais ou menos isso, que se espera de uma força policial quando posta
perante uma situação de eventual infracção à lei. O caso que
motiva todo este paleio conta-se em poucas linhas. Um autocarro
expresso sai de Lisboa, com destino ao Alentejo, ao final da tarde.
O trânsito intenso de uma sexta-feira não permitem uma saída
rápida da capital. Durante o trajecto a chuva e, consequentemente, o
piso molhado não proporcionam ao motorista a possibilidade de
recuperar o tempo perdido. À saída da autoestrada, já perto do
final da viagem, uma brigada da GNR manda encostar a viatura. Mais de
meia-hora depois a marcha é retomada e o condutor leva consigo um
auto de transgressão. Ou lá como se chama isso. O motivo? Ia
atrasado...
Obviamente
que os transportes públicos tem obrigação de cumprir os horários
e que as empresas devem ser penalizadas quando não o fazem. Mas há
que ter sempre presente o interesse dos passageiros. Manifestamente
não foi o caso. Primeiro não foram tidas em conta as razões que
provocaram o atraso e, depois, a actuação das forças policiais
acabou por provocar um atraso muito maior do que aquele que puniu.
Próprio de gente, zelosa e apostada em cumprir a missão que lhe foi
atribuída, portanto. Já quanto a essa coisa do bom senso...


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