segunda-feira, 22 de julho de 2013

Há que tomar providências...

A sentença que condena a ministra Cristas e o também ministro Álvaro, ao pagamento de uma multa diária na ordem dos quarenta e três euros até que as obras de umas estradas no Baixo Alentejo estejam concluídas, ou repostas as condições anteriores, é, no mínimo, sui generis. Por muitas razões que outros, melhor capacitados para o fazer do que eu, certamente se encarregarão de escalpelizar.
Por mim, podia divagar sobre a falta de dinheiro para concretizar qualquer uma das opções determinadas pela sentença. Ou estranhar que quem avançou para a realização das obras, mesmo sabendo que não havia dinheiro para as fazer, não tenha merecido igual condenação. Mas isso sou eu, que não percebo nada dessas coisas da justiça nem espero que alguém dessa área entenda alguma coisa de números.
Perante esta decisão judicial, o que me apetece – e se tivesse jeito para isso já a estava a fazer – é, também, meter uma providência cautelar. É que isto de repor as condições anteriores não se pode apenas aplicar a obras paradas. Deve, igualmente, aplicar-se às nossas vidas. Se a circulação nas vias em causa é agora um tormento causado pelas decisões do governo, a nossa vida não o é menos por causa de outras decisões do mesmo governo. Que os impostos regressem aos valores anteriormente cobrados. Que tudo o que nos foi tirado seja reposto. Não há dinheiro para isso?! Não interessa. Se não há, faz-se. Não se pode fazer? Quem disse? Mete-se uma providência cautelar para acabar com essa proibição parva. Então não querem lá ver...

2 comentários:

  1. Providência cautelar?

    Arquive-se. Pura e simplesmente.

    Passou-se alguma coisa?

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  2. Observador

    Diz que sim. Segundo a justiça mesmo sem dinheiro tem que se fazer obra. E o multado não é o que parou por não poder pagar,mas o que mandou fazer sem ter dinheiro!!!!!!!!!!

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