A
sentença que condena a ministra Cristas e o também ministro Álvaro,
ao pagamento de uma multa diária na ordem dos quarenta e três euros
até que as obras de umas estradas no Baixo Alentejo estejam
concluídas, ou repostas as condições anteriores, é, no mínimo,
sui generis. Por muitas razões que outros, melhor capacitados para o
fazer do que eu, certamente se encarregarão de escalpelizar.
Por
mim, podia divagar sobre a falta de dinheiro para concretizar qualquer
uma das opções determinadas pela sentença. Ou estranhar que quem
avançou para a realização das obras, mesmo sabendo que não havia
dinheiro para as fazer, não tenha merecido igual condenação. Mas
isso sou eu, que não percebo nada dessas coisas da justiça nem espero
que alguém dessa área entenda alguma coisa de números.
Perante
esta decisão judicial, o que me apetece – e se tivesse jeito para
isso já a estava a fazer – é, também, meter uma
providência cautelar. É que isto de repor as condições anteriores
não se pode apenas aplicar a obras paradas. Deve, igualmente,
aplicar-se às nossas vidas. Se a circulação nas vias em causa é
agora um tormento causado pelas decisões do governo, a nossa vida
não o é menos por causa de outras decisões do mesmo governo. Que os impostos
regressem aos valores anteriormente cobrados. Que tudo o que nos foi
tirado seja reposto. Não há dinheiro para isso?! Não interessa. Se
não há, faz-se. Não se pode fazer? Quem disse? Mete-se uma
providência cautelar para acabar com essa proibição parva. Então
não querem lá ver...
Providência cautelar?
ResponderEliminarArquive-se. Pura e simplesmente.
Passou-se alguma coisa?
Observador
ResponderEliminarDiz que sim. Segundo a justiça mesmo sem dinheiro tem que se fazer obra. E o multado não é o que parou por não poder pagar,mas o que mandou fazer sem ter dinheiro!!!!!!!!!!