Desconheço se
algum candidato, ou candidato a candidato, a um dos muitos lugares de
autarca que vão estar em disputa nos trezentos e oito municípios e
mais de três mil freguesias é leitor do Kruzes. Se o for ainda bem.
Vou, em jeito de serviço público, lembrar um pequeno detalhe –
uma insignificância, quase – que dá pelo nome de Lei dos
Compromissos e Pagamentos em Atraso e que todos eles deverão ter em
conta na altura, que deve estar quase a chegar, de preparar o
programa eleitoral.
Diz a dita lei
– a 8/2012, de 21 de Fevereiro – que as entidades públicas “não
podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis”. Ou
seja, de forma resumida, que não possam pagar nos noventa dias
seguintes. Titulares de cargos políticos ou dirigentes responsáveis
pela contabilidade das organizações que o façam incorrem em
“responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira,
sancionatória e ou reintegratória”. Estarão, portanto, a cometer
um crime pelo qual, mais tarde ou mais cedo, serão chamados a
prestar contas. Para os mais cépticos quanto à necessidade de dar
cumprimento a estas normas recordo que o Isaltino continua preso e
que o Tribunal de Contas vai, de vez em quando, aplicando umas
multazitas.
Nestas
circunstâncias mandará a prudência uma certa contenção acerca
daquilo que se vai prometer. O mesmo se deve também dizer quanto ao
que podemos e devemos – nós, os eleitores – exigir aos que se
vão apresentar como candidatos a governar em nosso nome. Daí que
era capaz de não ser má ideia revelar um pouco mais de contenção
na hora de reclamar o subsidio, o passeio, as festarolas, o emprego
para o filho ou a obra faraónica igual à do concelho vizinho. Para
o bem de todos. Porque os compromissos deles somos nós que os
pagamos.
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