A partir de que valor é que aumentar impostos passa a ser inconstitucional? Quando, ao comprar uma coisa o valor pago por ela for inferior ao valor do imposto a que a coisa está sujeita? E aquilo do enriquecimento sem causa, ou lá o que é, não se pode aplicar ao Estado?
Desculpa, mas esta não percebi:(
ResponderEliminarQuero eu dizer na minha que cortar nas pensões é inconstitucional. Cortar dez por cento do meu ordenado também. Mas elevarem a carga fiscal para valores que me estão a levar mais de metade do vencimento já parece ser perfeitamente constitucional. E, parece, que vai aumentar mais ainda. O que, como é óbvio, será também do mais constitucional que há...
EliminarObrigado amigo, agora percebi e concordo em absoluto com a tua visão das coisas. Triste país...para onde irá?
EliminarÉ mesmo uma questão de constitucionalidade, de proporcionalidade, da medida.
ResponderEliminarA actual carga fiscal parece-me muita muita coisa e nenhuma delas constitucional...
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