segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Perguntas irrelevantes do dia


A partir de que valor é que aumentar impostos passa a ser inconstitucional? Quando, ao comprar uma coisa o valor pago por ela for inferior ao valor do imposto a que a coisa está sujeita? E aquilo do enriquecimento sem causa, ou lá o que é, não se pode aplicar ao Estado?

5 comentários:

  1. Desculpa, mas esta não percebi:(

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    1. Quero eu dizer na minha que cortar nas pensões é inconstitucional. Cortar dez por cento do meu ordenado também. Mas elevarem a carga fiscal para valores que me estão a levar mais de metade do vencimento já parece ser perfeitamente constitucional. E, parece, que vai aumentar mais ainda. O que, como é óbvio, será também do mais constitucional que há...

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    2. Obrigado amigo, agora percebi e concordo em absoluto com a tua visão das coisas. Triste país...para onde irá?

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  2. É mesmo uma questão de constitucionalidade, de proporcionalidade, da medida.

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    1. A actual carga fiscal parece-me muita muita coisa e nenhuma delas constitucional...

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