“Comia-te toda” terá sido o piropo que motivou a ira de uma cidadã ao ponto de levar o caso à justiça. Que, numa atitude ajuizada de quem assim decidiu, entendeu não haver na manifestação daquela intenção qualquer indício de crime. Apenas má educação, concluiu o meritíssimo juiz que analisou o caso.
De facto o autor do piropo não dará grande uso às boas maneiras. Nem à gentileza. Atrever-me-ia, até, a dizer que a criatura nasceu num dia em que a educação gozava férias. Podia, em lugar daquela grosseria, ter declarado perante a senhora a vontade de a degustar integralmente. Teria sido mais simpático. Ou mesmo de a depenicar, vá. Mas não. Quis ser garganeiro. O que, quando muito, pode configurar aquilo do pecado da gula.
E é nisto que se entretêm as instituições e os servidores do Estado. Desde os deputados que propuseram e aprovaram esta lei aberrante aos magistrados que a têm de apreciar. Passando pelos incontáveis intervenientes que um processo desta natureza envolve. Depois admiram-se que se diga que existem funcionários públicos em excesso...
Caso difícil pois o nosso homem poderia (?) estar a falar na prática de canibalismo. O advogado/a da acusadora se calha não abordou devidamente o assunto. Ou será que nem para isso servia.... E o meretíssimo achou que o arguido sofria de perturbações visuais pois o naco era demasiado fibroso e com tanto osso, tão duro de roer, que desestimou a causa. Pede-se á Assembleia da República que abra rigoroso inquérito com audição das partes envolvidas, para avaliação da qualidade do naco ou da dentadura das partes.
ResponderEliminarOuvir as "partes" pode não ser o mais indicado nestas circunstâncias...
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