terça-feira, 20 de dezembro de 2016

O ridículo não cobra dividas

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O calote é uma prática que me irrita. Os caloteiros, também. Pelo menos em determinadas circunstâncias. Quase todas, diga-se. Também quase sempre tendo a colocar-me do lado do gajo que procura reaver o que é seu. Salvo uma ou outra excepção onde o lesado - ele ou por interposta pessoa - tem uma actuação que, de tão ridícula, acaba por transformar o patife do caloteiro numa espécie de herói. É o caso, relatado por estes dias na imprensa, da tentativa de penhorar a refeição - sim, a refeição, não o subsídio ou qualquer outro abono com ela relacionado - a uma alegada devedora, por parte de uma empresa de recuperação de créditos. A ordem de penhora, parece, não terá sido cumprida por parte da entidade patronal que será, simultaneamente, fornecedora da refeição. Uma pena, isso. Seria curioso verificar o que faria o agente de execução com o almoço da senhora e de que forma essa apreensão contribuiria para deduzir a importância em dívida.


Apesar disso, reitero, estou do lado da criatura que, alegadamente, não cumpriu a sua parte no negócio que motivou esta penhora. Tem direito a refeiçoar. Até porque, se isso lhe for negado, não sobreviverá as dezenas de anos que - atendendo ao salário que, provavelmente, auferirá -  serão necessárias para pagar os vários milhares de euros que deve. Alegadamente, claro.


 

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