São cada vez mais os municípios que oferecem aos seus munícipes mais jovens ou mais idosos os chamados “cartão jovem municipal” e o “cartão municipal do idoso”. A estes cartões estão normalmente associados descontos, mais ou menos generosos, na aquisição de bens ou serviços prestados pela autarquia e outros, praticamente insignificantes - ridículos seria mais exacto - que podem ser obtidos junto de empresas e instituições de carácter privado.
A proliferação destes cartões vem, quanto a mim, contrariar todas as regras que o tão falado programa governativo “Simplex” pretende instituir na administração pública portuguesa e constitui apenas mais uma perda de tempo, desperdício de recursos e que merece uma avaliação claramente negativa para os serviços que o promovem. Uma não conformidade, se quisermos ser modernaços.
Parece óbvio que, caso uma autarquia ou qualquer outra instituição pretenda conceder um desconto a alguém cuja idade se enquadre dentro de determinados parâmetros previamente estabelecidos para o efeito, bastará pedir o Bilhete de Identidade. Deste documento consta, normalmente, a data de nascimento e o concelho de residência - acabo de o confirmar através da visualização do meu próprio B.I – e essa seria prova suficiente para a obtenção do desconto ou beneficio estipulado para a respectiva faixa etária.
No entanto, e já que se entrou nesta moda de cartonização (eu sei que a palavra não existe mas ainda assim apetece-me escrevê-la, até porque o blog é meu e por isso dou os pontapés na gramática que muito bem me apetecer) para quando o “cartão municipal do cidadão de meia-idade”? Ou, para que a coisa seja mais exacta, o “cartão do munícipe quarentão”, e o “cartão municipal dos cinquentinhas” ?!
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