A EDP é a primeira prestadora de serviços que, em cumprimento da lei, vai proceder à devolução das cauções aos seu utentes. Outras, nomeadamente as autarquias locais, lhe terão de seguir o exemplo.
Desconhece-se ainda a forma como se vai processar o reembolso das importâncias em causa, no entanto, face ao seu reduzidíssimo valor manda o bom senso que, sempre que possível, o acerto seja feito através da factura relativa ao consumo. De recordar que as cauções não devolvidas reverterão a favor do Instituto do Consumidor.
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