sexta-feira, 7 de junho de 2019

Serve para tudo, a Constituição

Um pacato cidadão foi condenado em tribunal por ter cometido o crime hediondo de pontapear um cão que o estaria a incomodar. Diz que isso agora constitui, aos olhos da lei, uma atitude suscetível de ser considerada como criminosa e, vai daí, o meritíssimo encarregue do caso tratou de condenar a criatura. Bem feita. Ele que, para a próxima, deixe o cachorro morder à vontade ou fazer o que for que lhe dê na realíssima gana. Pois. Que esta coisa de arrefinfar pontapés só é permitida em bófias, funcionários públicos e assim.


Na mesma sentença, que mereceu a concordância da Relação, parece que a páginas tantas o douto tribunal considera a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição, extensível aos animais. Se são os gajos que estudaram não sei quantos anos que o dizem não serei eu, um pobre diabo quase iletrado, que os vou contrariar. Até porque, como garantia a minha sábia avó, há certas pessoas que, em caso algum, devem ser contrariadas. Limito-me, apenas, a lamentar o dinheiro e o sacrifício que certos pais fazem para dar um curso aos filhos.

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