Foi publicada na terça-feira de carnaval a chamada lei dos
compromissos. Pretende-se, no âmbito do acordado com a troika, ver
drasticamente reduzidos os prazo de pagamento dos valores em divida das administrações
públicas e fazer com que estas cumpram as suas obrigações no prazo de noventa
dias. Parece, portanto, um objectivo nobre. Atingi-lo é que vai ser uma
chatice. Principalmente porque o caminho escolhido é sinuoso e as regras
impostas vão contra os mais elementares princípios de governação. Pelo menos
daquela a que estamos habituados. E sem a qual, por mais que digamos o contrário,
não concebemos a função de governar.
Comprar apenas quando temos uma razoável certeza de, a curto
prazo, ter dinheiro, não é algo a que estejamos habituados. Seja na vida
privada ou, ainda muitíssimo menos, na pública. Será, acredito, um choque. Até
porque quase ninguém está preparado – ou tem, sequer, conhecimento – do que aí
vem e das consequências que, a todos os níveis se vão fazer sentir no dia-a-dia
de cada cidadão. E nem sequer estou a pensar nas obras que as Câmaras vão
deixar de fazer ou dos ordenados que – no limite - muitos organismos públicos terão
dificuldade em satisfazer. Preocupa-me antes que um qualquer hospital, onde
tenha o azar de ir parar, não possua fundos disponíveis para adquirir a
anestesia necessária para realizar cirurgias e desate a operar a sangue-frio.
Portugal e os prazos... Cada vez que oiço falar em acordos que Portugal pretende cumprir, até me benzo! Isto porque temos um problema muito grave de má gestão de fundos e para ser honesta, "vejo" muito mais pessoal a enfiar para dentro do bolso do que a contribuir para sairmos do buraco. Quando a situação se tornar completamente insuportável, pode ser que os chineses nos salvem...
ResponderEliminarBeijinhos
Patrícia
O que, diga-se em abono da verdade, alguns políticos abundantemente mereceriam.
ResponderEliminarHoje dizem uma coisa e amanhã já não é bem assim e subscrevo as palavras do mfc...tal e qual!
ResponderEliminarMuitos municipios ja nao realizam qualquer tipo de obra há muito tempo por falta de crédito das empresas. É indigno que estas tenham de pagar ao estado no prazo de 3 meses o IVA dos materiais que forneceram, e que não foram pagos, o mesmo se aplicando aos ministérios.
ResponderEliminarVer para crer se esta determinação se cumpre, como e quando!....